A Polícia Civil deu cumprimento a um mandado de prisão definitiva em desfavor do ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cocal, José Maria Siqueira, conhecido popularmente como "Zé Tijoba", de 62 anos. O fato aconteceu nesta segunda-feira (15/05), durante audiência de instrução e julgamento realizada no Fórum de Cocal, cidade situada na região Norte do Estado do Piauí.


O despacho judicial que ensejou a prisão de Zé Tijoba é oriundo do processo de n° 0000014-14.2013.8.18.0046 em que o mesmo é réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, na qual foi condenado a uma pena de dois anos e dez meses de reclusão a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto na Colônia Agrícola Penal Major Cesar Oliveira, localizada entre as cidade de Altos e Teresina-PI, além do pagamento de 120 dias-multa, cada dia multa avaliado em 1/30 (um trigésimo) do salario mínimo vigente a época do fato delituoso. O apenado ainda chegou a recorrer da sentença, mas teve recurso negado no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e posteriormente no Superior Tribunal de Justiça (STF). CLIQUE AQUI e veja a decisão mantida pela justiça. 


Consta nos autos que no dia 06 de novembro de 2012, por volta das 19:00 horas, na cidade de Cocal, o denunciado foi preso em flagrante delito porque mantinha sob sua guarda, sem autorização e em desacordo coma determinação legal, em sua residência, um rifle calibre 44 e 07 munições de calibre 44 e componentes de uma espingarda de fabricação artesanal e dois facões.

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

O Magistrado Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, juiz titular da Comarca de Cocal, presidiu a audiência de instrução em que o ex-presidente do sindicato dos trabalhadores rurais do município foi preso. A audiência tratava da ação penal de n° 0000559-84.2013.8.18.0046 movida pelo Ministério Público que denunciou Zé Tijoba e Domingos Gonçalves Pereira, o "Domingo Véin", de 64 anos, na qualidade de mandante e executor, respectivamente, de uma tentativa de homicídio praticada no dia 21 de janeiro de 2013, contra o sindicalista Raimundo Nonato Cardoso Fontenele, conhecido popularmente como Nonatinho da Biridibinha, atual vice-prefeito de Cocal. CLIQUE AQUI e reveja esse caso.


O conceituado advogado de Teresina, Dr. Joaquim Magalhães, conhecido em todo o nordeste brasileiro por grandes desdobramentos em favor de seus clientes [Clique e aqui e veja alguns casos defendidos por Dr. Joaquim que entraram para a história do meio jurídico] atuou na defesa de Zé Tijoba. Enquanto o outro réu teve a defesa patrocinada pelo Estado, por meio da Defensoria Pública, na pessoa da Dr.ª Christiana Gomes Martins de Sousa. 


Durante a audiência o Dr. Joaquim informou que ingressará com um pedido de Habeas Corpus no TJ-PI, alegando a discordância da pena com o tipo de regime ora imposto ao ser cliente, pleiteando a conversão da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 


O Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes adiantou que solicitará outro pedido de prisão preventiva referente a este processo em desfavor de Zé Tijoba. O requerimento será fundamentado no depoimento de Domingos e na manifestação de algumas testemunhas que afirmaram em juízo que foram procuradas e sob ameaça foram coagidas a mudarem o depoimento a favor do acusado. 


Domingos negou a sua participação na investida contra Nonatinho, mas afirmou que Zé Tijoba o procurou duas vezes para dar "um tempo" na vitima. Asseverando que durante a estadia de Zé Tijoba no presidio foi procurado por ele, que ofertou R$ 3 mil reais e o custeio de um advogado para que o mesmo ficasse calado. Por recusar a oferta justificando que ia falar a verdade perante o juiz, o homem relata que passou a ser ameaçado por Zé Tijoba. 

CONDENAÇÃO

Domingo Véin é um dos detentos na Penitenciaria Mista de Parnaíba que atualmente encontra-se preso por motivos adversos a essa acusação de tentativa de homicídio. Ele foi sentenciado pela Comarca de Buriti dos Lopes a uma pena de 36 anos pelos crimes de estupro de vulnerável, na qual teve como vitima três garotos (10, 14 e 15 anos) e outra condenação de um ano e seis meses de reclusão pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Clique aqui e veja sentença.

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