Um lavrador de 42 anos, identificado como Antônio José de Brito, conhecido como "Antônio da Roseane", morador da cidade de Cocal dos Alves, recebeu voz de prisão no final da manhã desta quarta-feira (17/05), sob acusação de prestar falso testemunho em uma audiência de instrução e julgamento realizada no Fórum de Cocal, município da região Norte do Estado do Piauí. 


A oitiva tratava da ação penal n°0000701-88.2013.8.18.0046, que apura de um fato ocorrido no dia 16 de fevereiro de 2013, em um bar localizado no centro do município de Cocal dos Alves. O processo tem como réu o senhor Antônio Fontenele de Brito, o "Antônio Júlio", de 58 anos, que em tese, cometeu o crime de lesão corporal em face de Francisco Cardoso Veras, de 57 anos. Ambos jogavam caipira (jogo com dados) quando se desentenderam. A vitima teria sido empurrada por Antônio Júlio, vindo a cair e bater o joelho na quina do piso, na qual precisou ser conduzida para um hospital particular em Parnaíba, onde teve muitas despesas ao ficar internada e passar por procedimento cirúrgico em decorrência das lesões causadas na queda. 

Antônio da Roseane era uma das testemunhas arroladas no caso. Ele prestou depoimento chegando a ser liberado, mas depois da oitiva dos demais depoentes, o juiz Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e o Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes concluíram que o mesmo prestou um falso testemunho e ordenou que a Guarda Municipal localizasse o homem e o recambiasse ao Fórum. Localizado minutos depois e apresentado em juízo, o lavrador recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Cocal, onde foi lavrado o flagrante. 


O declarante passou da qualidade de testemunha para a de réu ao ser indiciado pelo crime de falso testemunho, conforme o artigo 342 do Código Penal Brasileiro (CPB) quer prever a pena de reclusão de um a três anos, e multa. Em depoimento no distrito policial o homem se defendeu alegando que não mentiu, mas que deve-se ter esquecido de alguma coisa.

A Delegada Daniella Dinali arbitrou uma fiança estipulada em um salário mínimo e meio, um total de R$ 1.402,50 (um mil quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos) para que Antônio da Roseane fosse liberado da detenção para responder a acusação em liberdade. O homem foi solto no final da tarde depois do pagamento do endosso.