O jovem Wallesson Bruno Vieira dos Santos, de 18 anos, preso em flagrante delito, acusado preliminarmente de cometer o crime de lesão corporal ao esfaquear um adolescente de 15 anos, na noite da última segunda-feira (15/05), minutos depois da vitima sair escola em que estuda, localizada no centro da cidade de Cocal, região Norte do Estado do Piauí [CLIQUE AQUI e reveja], foi posto em liberdade no final da manhã desta quinta-feira (18/05), menos de 72 horas (03 dias) depois do ocorrido. 


A decisão é do Magistrado Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, juiz titular da Comarca de Cocal, que concedeu ao réu o direito de responder a acusação em liberdade provisória mediante o pagamento de uma fiança arbitrada em 03 salários mínimos, um total de R$ 2.811,00 (dois mil, oitocentos e onze reais), condicionada a algumas medidas restritivas de direitos (imagem abaixo). Clique aqui e veja a decisão.


O Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça, Francisco Túlio Ciarlini Mendes, propôs ao judiciário a substituição da cautela prisional pelo pagamento de uma fiança estipulada em 10 salários mínimos, condicionada a aplicação de medidas cautelares. O juiz acatou o pedido do Ministério Público em partes, baixando o valor do endosso de 10, para 03 salários mínimos. 

O juiz Dr. Carlos Augusto considerou que o réu é primário, tem residência fixa e bons antecedentes criminais, preenchendo assim, todos os requisitos exigidos por lei para responder o processo em liberdade, fundamento ainda na aplicação de medidas cautelares, que em tese, priva o suspeito de algumas atividades com o intuito de poupar a sociedade de sua iminente e nova incidência.


"Deste modo não vejo nos autos, neste momento, circunstância fática concreta que reclame a decretação da cautela preventiva do acusado, mormente considerando a sua primariedade, residência fixa, preenchendo, portanto, requisitos exigidos em lei para auferir o beneficio da liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Sem maiores digressões, verifico que a aplicação de outras medidas cautelares pessoais tem efeitos desejados de evitar o encarceramento sem, contudo, demonstrar nenhuma impunidade, pois garantem a efetividade do processo", ressaltou o magistrado em seu despacho.

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