Na manhã desta terça-feira (10/01), a justiça soltou mais uma vez o detento Gerson dos Santos Nascimento, de 23 anos, que quase foi linchado pela população e encontrava-se preso na delegacia de Polícia Civil de Cocal desde a noite da última quinta-feira (05), sob acusação de baderna, ameaça e resistência a voz de prisão proferida pela Polícia Militar. (CLIQUE AQUI E REVEJA A MATÉRIA DA PRISÃO)

Com uma bíblia e o alvará de soltura em mãos, Gerson disse ao responsável pelo Blog do Coveiro que agora é um "homem de Deus" e vai honrar essa chance dada pela justiça.
O réu teve a defesa patrocinada pelo Estado, por meio da defensoria pública, na pessoa do Advogado Dr. Ricardo Moura Marinho. Ele foi apresentado ao magistrado titular da Comarca de Cocal, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, que analisou o auto de prisão em flagrante e mesmo o acusado tendo uma vasta ficha criminal teve a liberdade concedida por conta dos crimes que lhe foram imputados não possuírem uma gravidade acentuada, totalizando uma soma de suas penas máxima em 02 anos e 09 meses.

Gerson assinando o Alvará de Soltura e o Termo de Compromisso.
"Com efeito, apesar de constar alguns processos judiciais tramitando neste juízo em desfavor do autuado, tais fatos não demonstram que o mesmo tenha acentuada periculosidade, ou que em liberdade poderá representar perigo para a ordem pública, ou mesmo que possa dificultar aplicação da lei penal ou a conveniência da instrução criminal", consta em um trecho da despacho do Juiz.

Gerson teve a pena privativa de liberdade substituída pela aplicação de medidas cautelares com restrição de direitos. A quebra de qualquer uma das condições impostas implicará na decretação de sua prisão.
Ainda de acordo com o despacho: "Deste modo não vejo nos autos, neste momento, qualquer circunstância que reclame a decretação da cautela preventiva do autuado, mormente considerando sua primariedade, residência fixa, ausência de maus antecedentes, preenchendo, portanto, requisitos exigidos em lei para auferir o benefício da liberdade provisória". CLIQUE AQUI E VEJA A DECISÃO DA JUSTIÇA