Com o objetivo de orientações para os motoristas a Policia Rodoviária Federal divulgou as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro-CTB, que entram em vigor no dia 1° de novembro.

A lei 13.281 altera vários dispositivos do CTB e inicia a vigência no próximo mês. Destacadas mudanças principais, como alteração de velocidade nas rodovias, alteração no valor das multas, prazo de suspensão do direito de dirigir e desconto de 40% para quem optar por notificação eletrônica das infrações e não apresentar recurso ou defesa.


A velocidade máxima permitida nas rodovias, onde não há sinalização:
Em rodovias de pista dupla:
- 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h para os demais veículos;

Em rodovias de pista simples:
- 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h para os demais veículos;

Os valores das multas também foram alterados. O último ajuste foi feito em 2002.
- Leve: R$ 88,38;
- Média: 130,16;
- Grave: 195,23;
- Gravíssima: 293,47;

As infrações que preveem penalidade com multiplicador x 5 como a ultrapassagem em faixa contínua o valor será de R$ 1.467,35. Dirigir sob influência de álcool ou se recusar a realizar o teste tem o multiplicador x 10 e ficará R$ 2.934,70.

O proprietário de veículo autuado que optar por Sistema de Notificação Eletrônica e não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento de 60% da multa.

Os períodos de suspensão do direito de dirigir também foram alterados.  Em caso de atingir o limite de 20 pontos em um ano, a suspensão será de 6 meses a 1 ano. Se reincidente será de 8 meses a 2 anos.

Ainda, quando há previsão de suspensão no dispositivo infracional sem delimitar o período, este será de 2 meses a 8 meses e se reincidente de 8 meses a 18 meses. Aquelas infrações que já trazem no artigo o período da penalidade, como no caso de dirigir sob influência de álcool, permanecem sem alterações.


Relacionado aos crimes de trânsito, houve alteração quando da conversão da pena em restritiva de direitos nos casos de homicídio culposo praticado na direção de veículo e inovar artificiosamente em caso de acidente o estado de lugar, a fim de induzir a erro o policial, perito ou juiz.

A lei determina que a pena seja cumprida com a prestação de serviços a comunidade apoiando equipes de resgate, pronto-socorro, hospitais, clínicas recuperação, todos relacionados a vítimas de acidente de trânsito.

A minirreforma do CTB entra em vigor no dia 1° de novembro de 2016, após 180 dias da sua publicação.

Fonte: Nucom | PRF