Sete pessoas que foram presas durante as operações Outra Face I (CLIQUE AQUI E REVEJA) e Outra Face II (CLIQUE AQUI E REVEJA), ambas deflagradas pela Policia Civil na cidade de Cocal no ano de 2014, foram sentenciadas nessa terça-feira (07/06). Ao todo três foram condenados, dois receberam o direito de recorrer da sentença em liberdade e dois foram absolvidos.

Na imagem a Audiência de Instrução e Julgamento/ Foto: Arquivo Blog do Coveiro
Os réus estavam arrolados em um processo sob acusação de crimes de estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica e associação criminosa. A sentença foi proferida pelo magistrado Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, juiz titular da Comarca de Cocal, e teve um total de 89 folhas. 

Na imagem: Maria do Livramento e Eudes Humberto
No veredito, a senhora Maria do Livramento da Silva Araújo, e o jovem Eudes Humberto Maia dos Santos, que estavam em liberdade provisória desde o dia 19 de agosto de 2015 (clique aqui e reveja), foram absolvidos por insuficiência de provas delitivas. 

Na Foto: Aldair José, o Zé Buraco e Francisco das Chagas, o Chicão
Os indiciados Aldair José de Castro Lima, vulgo Zé Buraco, e Francisco das Chagas Ramos, conhecido como "Chicão" ou "Chico da Gonçala", foram condenados a 01 ano de prisão, na qual ambos tiveram a substituição de pena privativa de liberdade por uma de restritiva de direitos, podendo os mesmos recorrerem da sentença em liberdade. 

Na Foto: João Batista, Antonio Vieira, o Catonho e Letícia Araújo
O acusado João Batista Magalhães Frota, foi condenado a sete anos, três meses e doze dias de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 189 dias-multa. Enquanto em desfavor de Antônio Vieira de Oliveira, conhecido popularmente como "Catonho", foi auferido uma condenação de seis anos, sete meses e doze dias de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 189 dias-multa. Já Letícia da Silva Araújo, foi sentenciada a uma pena de seis anos, cinco meses e vinte e quatro dias de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 589 dias-multa.

Os réus João Batista, Letícia Araújo e Antonio Vieira o "Catonho" tiveram o direito de recorrer da sentença em liberdade negado pela justiça com fundamentação na garantia da ordem pública. João Batista e Letícia continuarão a disposição da justiça recolhidos na Penitenciaria Mista de Parnaíba. 


No caso de Catonho como foi estabelecido o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, o mesmo deverá ser transferido para o estabelecimento penal Colônia Agrícola Major Cesar, no município de Altos, por se tratar de local compatível com o regime de pena ora determinado.

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