Três adolescentes, sendo duas de 17 e uma de 16 anos, foram detidas pela Guarda Municipal de Cocal no final da noite desta terça-feira (01/12), por atos de depredação ao patrimônio publico. Todas foram conduzidas à Delegacia de Policia Civil de Cocal, onde foram liberadas após a polícia registrar um BOC (Boletim de Ocorrência Circunstanciado).


O flagrante aconteceu por volta da meia-noite, na Avenida Joaquim vieira de Brito, precisamente no Centro Comercial de Cocal, centro da cidade. As três jovens usavam uma lata de tinta spray para pichar o referido prédio quando foram flagradas por uma equipe da Guarda Municipal que fazia o patrulhamento de rotina pela área. 


Como punição, o pichador maior de idade paga uma multa e será penalizado por contravenção penal, considerada um crime de menor potencial ofensivo. Já o estabelecimento comercial que vende a tinta spray para menores também comete crime, no caso em tela, o comerciante que vendeu a tinta as adolescentes vai ser intimado e também será punido conforme o Código Penal Brasileiro (CPB). 


As menores foram autuadas e os pais das adolescentes foram cientificados de suas responsabilidades junto a justiça. 

A pichação é um crime previsto no artigo 163 do CPB conforme abaixo:

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.