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A Expresso Guanabara foi condenada a indenizar uma passageira por interromper viagem, de madrugada, em estrada perigosa no interior cearense. A decisão é do juiz Rafael Lopes do Amaral, da Vara Única de Viçosa do Ceará, distante cerca de 370 quilômetros da Capital.

De acordo com os autos, em 21 de julho de 2011, a passageira viajava em ônibus da linha Fortaleza/Viçosa do Ceará, quando, por volta das 3 horas da madrugada, o veículo parou na estrada em virtude da falta de combustível. Somente às 8h30 da manhã, o transporte foi reabastecido e conseguiu prosseguir viagem.

Em agosto do mesmo ano, ela ajuizou ação na Justiça com pedido de indenização. Alegou que a Expresso Guanabara agiu com negligência, expondo os passageiros a situação de risco e constrangimento. Devidamente notificada, a companhia não apresentou contestação.

Pagamento

Ao julgar o caso, o juiz determinou o pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais. O magistrado entendeu que a passageira sofreu constrangimento “quando da parada súbita do ônibus em local ermo de estrada perigosa, em plena madrugada e o consequente e relevante temor dos riscos inerentes a este tipo de situação, como assaltos e acidentes automobilísticos”.


Fonte: O Estado